NORMA REGULAMENTAR

Português, Brasil
Legislação

Norma Regulamentar 001/2024 da Resolução nº 001/2016 do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias

Estabelece critérios para manutenção do credenciamento / enquadramento / descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
por Ana Carolina
Publicado: 13/10/2020 - 16:11
Última modificação: 15/07/2024 - 10:42
Número: 
001/2024
Data de publicação: 
21/06/2024
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Norma regulamentadora

 

Objetivo: Estabelecer critérios para recredenciamento, credenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV) da UFU.

Critérios de credenciamento:

PERMANENTE:

  • Ter publicado em periódicos com JCR (Journal Citation Reports), alcançando a soma dos fatores de impacto de no mínimo 7,00 pontos
  • Atender aos critérios da Resolução COPCV 01/2016.
  • Preferencialmente participar de atividades da graduação (exceto externos à UFU) e obrigatoriamente ministrar disciplinas e ter atividades de orientação em nível de mestrado e/ou doutorado
  • Manter currículo Lattes atualizado a cada 6 meses (Julho a Dezembro de cada ano).
  • Comparecer a reuniões da coordenação (pelo menos 1 vez ao ano).
  • Contribuir para a gestão do PPGCV (comissões, avaliação ad hoc).

COLABORADOR:

  • Ter publicado em periódicos com JCR (Journal Citation Reports), alcançando a soma dos fatores de impacto de no mínimo 4,00 pontos
  • Atender aos critérios da Resolução COPCV 01/2016 e parágrafo único da norma.
  • Preferencialmente participar de atividades da graduação (exceto externos à UFU) e obrigatoriamente ministrar disciplinas e/ou atividades de orientação em nível de mestrado e/ou doutorado
  • Manter currículo Lattes atualizado a cada 6 meses (Julho a Dezembro de cada ano).
  • Comparecer a reuniões da coordenação (pelo menos 1 vez ao ano).
  • Contribuir para a gestão do PPGCV (comissões, avaliação ad hoc).

 

Legislação

Resolução Nº 18/2015, do conselho de Pesquisa e Pós-Graduação

Normatiza o estágio pós-doutoral na UFU
por Ana Carolina
Publicado: 23/09/2020 - 18:19
Última modificação: 19/02/2024 - 18:18
Número: 
18/2015
Data de publicação: 
23/09/2020
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Resolução

 

Objetivo: Normatizar o Programa de Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia (PPD-UFU).

Público-alvo: Portadores de título de Doutor que desejam realizar pesquisa de alto nível na UFU.

Modalidades:

  • Financiada: com bolsa ou financiamento por órgão de fomento ou instituição conveniada.
  • Voluntária e graciosa: sem qualquer forma de remuneração.

Duração:

  • Financiada: definida pelas regras dos órgãos de fomento.
  • Voluntária ou graciosa:
    • Mínima de 3 meses.
    • Máxima de 1 ano, podendo ser renovada por períodos iguais.

Principais obrigações do pós-doutorando:

  • Realizar integralmente as atividades previstas no plano de trabalho.
  • Respeitar as normas da UFU.
  • Fazer constar o nome do PPG, Unidade Acadêmica e UFU em todas as divulgações científicas.

Objetivos do PPD-UFU:

  • Promover pesquisas de alto nível.
  • Reforçar os grupos de pesquisa da UFU.
  • Promover a inserção de pós-doutorandos em projetos de pesquisa dos PPGs da UFU.
  • Melhorar o nível de excelência científica da Universidade.
  • Contribuir para a formação de recursos humanos.
  • Difundir as linhas e grupos de pesquisa da UFU.

Modalidades de participação: Financiada e voluntária/graciosa.

  • Duração: Variável de acordo com a modalidade e o projeto.
  • Obrigações do pós-doutorando:
    • Cumprimento do plano de trabalho.
    • Respeito às normas da UFU.
    • Reconhecimento da UFU em publicações.
  • Documentos para inscrição: Projeto de pesquisa, Currículo Lattes, diploma de doutorado, Termo de Compromisso, entre outros.
  • Etapas do processo: Aprovação pelo PPG, matrícula, registro, homologação da bolsa (se houver), início do projeto, finalização com relatório e emissão de declaração (opcional).

 

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