Norma Regulamentar 001/2024 da Resolução nº 001/2016 do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias
Estabelece critérios para manutenção do credenciamento / enquadramento / descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
por Ana Carolina
Publicado: 13/10/2020 - 16:11
Última modificação: 15/07/2024 - 10:42
Objetivo: Estabelecer critérios para recredenciamento, credenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV) da UFU.
Critérios de credenciamento:
PERMANENTE:
Ter publicado em periódicos com JCR (Journal Citation Reports), alcançando a soma dos fatores de impacto de no mínimo 7,00 pontos
Atender aos critérios da Resolução COPCV 01/2016.
Preferencialmente participar de atividades da graduação (exceto externos à UFU) e obrigatoriamente ministrar disciplinas e ter atividades de orientação em nível de mestrado e/ou doutorado
Manter currículo Lattes atualizado a cada 6 meses (Julho a Dezembro de cada ano).
Comparecer a reuniões da coordenação (pelo menos 1 vez ao ano).
Contribuir para a gestão do PPGCV (comissões, avaliação ad hoc).
COLABORADOR:
Ter publicado em periódicos com JCR (Journal Citation Reports), alcançando a soma dos fatores de impacto de no mínimo 4,00 pontos
Atender aos critérios da Resolução COPCV 01/2016 e parágrafo único da norma.
Preferencialmente participar de atividades da graduação (exceto externos à UFU) e obrigatoriamente ministrar disciplinas e/ou atividades de orientação em nível de mestrado e/ou doutorado
Manter currículo Lattes atualizado a cada 6 meses (Julho a Dezembro de cada ano).
Comparecer a reuniões da coordenação (pelo menos 1 vez ao ano).
Contribuir para a gestão do PPGCV (comissões, avaliação ad hoc).
Objetivo: Normatizar o Programa de Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia (PPD-UFU).
Público-alvo: Portadores de título de Doutor que desejam realizar pesquisa de alto nível na UFU.
Modalidades:
Financiada: com bolsa ou financiamento por órgão de fomento ou instituição conveniada.
Voluntária e graciosa: sem qualquer forma de remuneração.
Duração:
Financiada: definida pelas regras dos órgãos de fomento.
Voluntária ou graciosa:
Mínima de 3 meses.
Máxima de 1 ano, podendo ser renovada por períodos iguais.
Principais obrigações do pós-doutorando:
Realizar integralmente as atividades previstas no plano de trabalho.
Respeitar as normas da UFU.
Fazer constar o nome do PPG, Unidade Acadêmica e UFU em todas as divulgações científicas.
Objetivos do PPD-UFU:
Promover pesquisas de alto nível.
Reforçar os grupos de pesquisa da UFU.
Promover a inserção de pós-doutorandos em projetos de pesquisa dos PPGs da UFU.
Melhorar o nível de excelência científica da Universidade.
Contribuir para a formação de recursos humanos.
Difundir as linhas e grupos de pesquisa da UFU.
Modalidades de participação: Financiada e voluntária/graciosa.
Duração: Variável de acordo com a modalidade e o projeto.
Obrigações do pós-doutorando:
Cumprimento do plano de trabalho.
Respeito às normas da UFU.
Reconhecimento da UFU em publicações.
Documentos para inscrição: Projeto de pesquisa, Currículo Lattes, diploma de doutorado, Termo de Compromisso, entre outros.
Etapas do processo: Aprovação pelo PPG, matrícula, registro, homologação da bolsa (se houver), início do projeto, finalização com relatório e emissão de declaração (opcional).