Termo de agendamento de qualificação (doutorado)
Termo de abertura/agendamento de qualificação
por Lucas Pereira
Publicado: 18/01/2024 - 11:17
Última modificação: 16/12/2024 - 10:47
Publicado: 18/01/2024 - 11:17
Última modificação: 16/12/2024 - 10:47
Resolução No 01/2014, do COLPPGCVET:
Art 5º – O doutorando para requerer abertura do processo de qualificação deverá:
a. Estar regularmente matriculado no programa e ter cumprido no mínimo 35 créditos, sendo observada a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias;
b. Apresentar o certificado de proficiência na segunda língua.
Art. 6º – A qualificação deverá ser realizada no máximo até 40 meses do início do curso.
Anexo | Tamanho |
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Termo de Agendamento de Qualificação | 62.26 KB |