Art 5º – O doutorando para requerer abertura do processo de qualificação deverá:
a. Estar regularmente matriculado no programa e ter cumprido no mínimo 35 créditos, sendo observada a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias;
b. Apresentar o certificado de proficiência na segunda língua.
Art. 6º – A qualificação deverá ser realizada no máximo até 40 meses do início do curso.