A equivalência de créditos é a dispensa no cumprimento de componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas do Curso concluído pelo aluno em outro Programa de Pós-graduação ou no curso de Mestrado do PPGCVET, e o aproveitamento de crédito é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas do curso cumprido pelo(a) aluno(a) em outros cursos de pós-graduação. Do mestrado para o doutorado, são aproveitáveis até 17 créditos. É comum que discentes solicitem o aproveitamento de 10 créditos em disciplinas obrigatórias e o restante em disciplinas optativas.
O Colegiado do PPGCVET delibera, a pedido do(a) aluno(a) e à luz da legislação pertinente, sobre a equivalência e o aproveitamento de créditos. Somente poderá ser considerada equivalente ou aproveitada aquela disciplina cursada em programa stricto sensu realizada no país e reconhecido pela CAPES.
O pedido deve ser encaminhado pelo portal do estudante com a seguinte documentação anexada:
a) Carta com o pedido, sendo obrigatório que o(a) estudante identifique claramente qual a disciplina deseja ter os créditos aproveitados, destacando qual a disciplina cursada indica para o aproveitamento. Na carta deve constar a anuência com assinatura do(a) orientador(a) no PPGCVET, caso este já tenha sido indicado.
b) Histórico Escolar – nesse documento deve constar a instituição em que a disciplina foi cursada, a matéria da qual deseja aproveitar os créditos, a identificação do(a) aluno(a) (nome completo, número de documentos pessoais), o nome e código da disciplina, ano e período que a disciplina foi cursada, o nome do programa no qual a disciplina foi ministrada, a carga horária, o conceito obtido, a frequência e o número de créditos ao qual corresponde a disciplina (documento devidamente assinado pelo responsável pela coordenação do curso ou da Instituição).
c) Ementa da disciplina, com as informações gerais da matéria como temas abordados, objetivos e referências bibliográficas.
Observação: para alunos(as) que fizeram o mestrado no PPGCVET e têm interesse em integralizar esses créditos no doutorado, dispensa-se a entrega das ementas das disciplinas, ou seja, são necessários somente os documentos “a” e “b”.