As bolsas de mestrado e doutorado têm por finalidade contribuir para a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país e permitir que o programa de pós-graduação tenha condições adequadas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa. As bolsas são provenientes de agências de fomento à pesquisa e, por isso, então condicionadas à disponibilidade desses recursos ao programa.
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias conta com bolsas das seguintes agências: CAPES, Fapemig e CNPq. A concessão da bolsa aos alunos é realizada respeitando a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso no programa. As bolsas de mestrado têm duração máxima de 24 meses e as de doutorado, de 48 meses. Candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES e sobre o TWAS do CNPq.
As agências de fomento exigem dos(as) pós-graduandos(as), entre outros:
Dedicação integral às atividades do curso;
Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa;
Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
Fixar residência na cidade onde realiza o curso;
É responsabilidade do(a) orientador(a) e do(a) aluno(a) o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.
Requisitos:
O(a) aluno(a) de mestrado e doutorado ingressante no programa, devidamente matriculado(a), caso contemplado(a) com a bolsa, poderá optar pela necessidade da bolsa ou poderá declinar de ser bolsista.
O(a) aluno(a) bolsista deverá atender a alguns requisitos obrigatórios de acordo com a agência de fomento financiadora. O(a) aluno(a) bolsista compromete-se a manter dedicação exclusiva com as atividades da pós-graduação.